Após candidata receber material de campanha com número de outro candidato, Justiça Eleitoral anula votos do PMB por fraude à cota de gênero em Curitiba
Justiça Eleitoral cassa chapa do PMB por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu, por 4 votos a 3, uma fraude à...
Justiça Eleitoral cassa chapa do PMB por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu, por 4 votos a 3, uma fraude à cota de gênero na chapa do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido nas eleições de 2024 para vereador, em Curitiba. O partido ainda pode recorrer a instâncias superiores. ➡️No fim de 2025, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) oficializou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a mudança de nome do partido para Democrata. Com isso, o vereador Bruno Secco – que agora é filiado ao partido Novo, mas foi eleito quando estava no PMB – deve perder o mandato na Câmara Municipal de Curitiba e a cadeira passará para um candidato de outro partido. Isso acontece porque a eleição de vereadores é definida pelo sistema proporcional, que distribui as cadeiras entre os partidos. Entenda abaixo como funciona a distribuição. O nome do vereador ou vereadora que assumirá a vaga só será conhecido após a retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral, o que ainda não tem data para ocorrer. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Vereadora recebeu material de campanha com número de outro candidato Os desembargadores analisaram a situação da candidata a vereadora "Telma Nogueira do Projeto Debo", que concorreu pelo PMB. Ela recebeu nove votos. No voto vencedor durante o julgamento, a juíza Tatiane de Cássia Viese apontou que uma fraude eleitoral está configurada "se o partido lançar uma candidata sem condições de competir e, principalmente, se atuar para dificultar sua competitividade". Candidata do PMB recebeu nove votos nas eleições para a Câmara Municipal de Curitiba, em 2024 Reprodução/TSE No caso de Telma, provas que compuseram o processo apontaram que a candidata compareceu à convenção partidária e escolheu o número que usaria na campanha. Porém, por falha do partido, outro candidato também escolheu o mesmo número. De acordo com a juíza, ao perceber a situação, o partido requereu o registro de Telma com outro número e não a comunicou formalmente da mudança. Telma recebeu o material de campanha com o número que havia escolhido, mas que não era o número que constava no registro de sua candidatura e na urna. Desta forma, Telma fez campanha com o número de outro candidato. "Isso significa que, independentemente do grau de esforço que Telma tenha direcionado à sua campanha, os eventuais votos que receberia foram direcionados a uma candidatura masculina. Na minha ótica, é exatamente aí que reside a fraude à cota de gênero: a conduta partidária de alterar o número de urna de Telma sem comunicá-la, produzir seu material de campanha com o número que não era seu, mas de um candidato masculino, levou-a a fazer campanha não para si, mas para outro candidato — homem", indica o voto de Viese. No fim de 2025, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) mudou de nome para Democrata Reprodução O g1 procurou o partido Democrata (antigo PMB), mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem. O vereador Bruno Secco disse, em nota, que respeita as decisões da Justiça Eleitoral, mas afirma que recebeu o resultado com "profundo inconformismo". Veja abaixo a íntegra da nota do vereador: "Recebo com profunda indignação a decisão que determinou a cassação da chapa do PMB por suposta fraude à cota de gênero. Um erro relacionado ao registro de uma candidatura acabou resultando na anulação de mais de 43 MIL votos legitimamente depositados pelos curitibanos, entre eles os 11.436 votos que recebi, votação que me tornou o sexto vereador mais votado de Curitiba. Trata-se de uma decisão que atinge milhares de eleitores e candidatos que, como eu, jamais exerceram qualquer função de direção partidária ou contribuíram para os fatos discutidos no processo. Respeito as decisões da Justiça Eleitoral, mas recebo esse resultado com profundo inconformismo. Desde o primeiro dia de mandato, tenho procurado retribuir a confiança da população com muito trabalho, sendo, até o momento, o vereador mais produtivo da Câmara Municipal de Curitiba em número de proposições protocoladas. É justamente por respeito aos 11.436 eleitores que confiaram em nosso projeto e a toda a população curitibana que recorreremos da decisão, com a esperança de que a Justiça prevaleça e seja preservada a vontade soberana manifestada nas urnas." LEIA TAMBÉM: Meio ambiente: Ibama multa Prefeitura de Curitiba em R$ 525 mil por irregularidades no corte de árvores da Avenida Arthur Bernardes Copa: Curitiba não terá ponto facultativo em Brasil x Japão; veja como serviços públicos irão funcionar Mobilidade urbana: Justiça suspende licitação do transporte coletivo de Curitiba após pedido das empresas de ônibus Esta é a terceira mudança na composição da Câmara Municipal de Curitiba por decisão da Justiça Eleição de vereadores é definida pelo sistema proporcional Divulgação/Câmara Municipal de Curitiba Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá fazer um reprocessamento do resultado das eleições municipais de Curitiba. Isso vai mudar a distribuição de cadeiras para cada partido na Câmara Municipal de Curitiba, o que levará a mudanças no quadro de vereadores. Esse será o terceiro reprocessamento do resultado das eleições municipais de 2024. A primeira alteração na composição da Câmara de Curitiba aconteceu em maio deste ano, depois que a Justiça Eleitoral anulou os votos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), também após condenação por fraude à cota de gênero. O PRTB ainda pode recorrer da decisão. Com a decisão, a distribuição de cadeiras para cada partido mudou e Toninho da Farmácia, eleito vereador pelo PSD, perdeu a cadeira – mesmo não tendo ligação com o partido que teve os votos anulados – e passou à condição de suplente. Mauro Bobato, que concorreu às eleições pelo PP, tomou posse. A segunda alteração aconteceu em junho, quando a Justiça Eleitoral anulou os votos do Partido Renovação Democrática (PRD), por fraude à cota de gênero na chapa do partido. Com isso, o vereador Sidnei Toaldo perdeu a cadeira que ocupava e Toninho da Farmácia retornou ao legislativo. Eleição de vereadores é definida pelo sistema proporcional Os candidatos a prefeito, governador, senador e presidente da República são eleitos com base em um sistema majoritário. Nessa modalidade eleitoral, é eleito quem obteve o maior número de votos válidos. No caso de vereadores e deputados, a eleição é diferente e é definida pelo sistema proporcional. Nesse contexto, para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, também é necessário levar em consideração o quociente eleitoral, calculado pela divisão de todos os votos válidos (sem os brancos e os nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na eleição. Por exemplo: em um município com 10 vagas na Câmara e 100 mil votos válidos, os partidos precisam ter pelo menos 10 mil votos para ter direito a uma cadeira no Legislativo municipal. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.